Controle de ponto de acordo com a Portaria 373 do MTE
O controle de ponto eletrônico Inner Ponto possui todas as características de segurança do Inner Rep, porém sem a emissão do comprovante impresso. Atende as empresas amparadas pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego e também órgãos públicos, não sujeitos às regras da Portaria 1.510 que exige a impressão dos recibos das marcações.
Por que usar controle de ponto?
Para garantir o controle de ponto de seus colaboradores com segurança, mesmo sem a impressão do comprovante impresso, mas atenção: Esse modelo só pode ser usado por empresas com acordo coletivo firmado conforme previsto na Portaria 373 do MTE.