PONTO ELETRÔNICO PORTARIA 373

Flexibilidade
 FLEXIBILIDADE 

 

Leitor biométrico, código de
barras e proximidade em um mesmo produto

Praticidade
 PRATICIDADE 

 

Operação fácil e intuitiva através da tela colorida sensível ao toque

Controle de ponto de acordo com a Portaria 373 do MTE

 

O controle de ponto eletrônico Inner Ponto possui todas as características de segurança do Inner Rep, porém sem a emissão do comprovante impresso. Atende as empresas amparadas pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego e também órgãos públicos, não sujeitos às regras da Portaria 1.510 que exige a impressão dos recibos das marcações.

 

Por que usar controle de ponto?

 

Para garantir o controle de ponto de seus colaboradores com segurança, mesmo sem a impressão do comprovante impresso, mas atenção: Esse modelo só pode ser usado por empresas com acordo coletivo firmado conforme previsto na Portaria 373 do MTE.

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